Agora é lei: hospitais, postos de saúde,
ambulatórios e cartórios de registros civis terão que divulgar decisão que
facilita registro de paternidade. É o que garante a lei 6.428/13, publicada no
Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (08/04). A nova regra, de
autoria do deputado Wagner Montes
(PSD), obriga estes locais a afixarem cartazes com o
texto: “De acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do
provimento 16, o processo de reconhecimento de paternidade poderá ser iniciado
no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe”. O parlamentar
defende que os avisos darão a possibilidade de escolha às pessoas que
desconhecem a norma. “Queremos fazer com que a população tome conhecimento
dessa facilidade, dessa simplificação. Há muitas mulheres que não buscam incluir
a informação no registro de seus filhos por acharem que há necessidade de
entrar na Justiça”, afirma.
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