quarta-feira, 3 de abril de 2013

Itaú Unibanco não pode cancelar cartão de crédito por falta de pagamento de outros serviços


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação do Banco Itaú Unibanco em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A partir de agora, o Itaú Unibanco não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ.


Na ação, o Promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que "a ré ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada".


Para requerer a execução da indenização por danos materiais ou morais, o consumidor pode acessar o portal Consumidor Vencedor (http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br/) do MPRJ, imprimir a decisão, procurar a instância onde foi proferida a medida, solicitar uma carta com a sentença contendo informações sobre o processo e a decisão e juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com o banco. Desta forma, o consumidor pode ingressar com uma ação individual.

Fonte: Ministério Público

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