A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município de Nova Iguaçu a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais, e R$ 5 mil, por danos estéticos, a uma moradora que caiu em um bueiro que perdeu a tampa durante uma enchente. Para o relator do recurso, desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, o poder público tem a obrigação de zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução dos canais de escoamento de água para prevenir as enchentes.
“O deslocamento da tampa do bueiro teve como causa a pressão ocasionada pelo acúmulo de água da chuva na superfície e, como é cediço, incumbe ao município zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução das vias de escoamento visando a evitar as enchentes que acontecem com frequência em grandes centros”, afirmou o desembargador.
Na ação, o Município de Nova Iguaçu alegou que a força das chuvas foi a responsável pelo levantamento da tampa do bueiro e que cabe à Cedae a fiscalização e a manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais. Os argumentos foram rejeitados pelo relator. “Muito embora determinados serviços públicos sejam prestados de forma descentralizada por meio de concessionárias, como é o caso da Cedae, isto não tem o condão de elidir a responsabilidade do ente descentralizador que continua a ser o titular dos serviços em razão dos mandamentos constitucionais”, destacou.
Sylvia Valle de Azevedo conta que a tampa do bueiro se desprendeu em virtude da enchente e, com a queda, ela sofreu um talho profundo na perna. Mesmo sendo atendida em um hospital e recebido sutura, o quadro evoluiu para uma infecção, o que lhe causou inúmeros transtornos e uma grande cicatriz.
Ainda segundo os autos, a moradora precisou contratar enfermeira para a realização de curativos a domicílio, bem como ficou impossibilitada de frequentar as aulas escolares por mais de um mês. Laudo pericial, anexado aos autos, considerou que o grande volume de chuvas arrastou a tampa do bueiro e que isto pode acontecer quando a rede de esgoto está obstruída, fazendo com que a água fique acumulada e faça com que a tampa suba.
A decisão foi proferida no recurso do Município de Nova Iguaçu contra sentença da 3ª Vara Cível daquela comarca, que julgou procedente em parte o pedido da moradora. A sentença foi mantida parcialmente, ficando o município isento apenas do pagamento das custas processuais.
Nº do processo 002499590.2002.8.19.0038
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quarta-feira, 3 de abril de 2013
Moradora que caiu em bueiro sem tampa será indenizada
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