A juíza da 95ª Zona Eleitoral, Fabíola Costalonga, decidiu que a prefeita reeleita de Bom Jesus de Itabapoana, Maria das Graças Ferreira Motta, a Branca Motta (PMDB), e o vice-prefeito, Jarbas Teixeira Borges Junior (PRP) devem deixar imediatamente os cargos. A juíza ressalvou, entretanto, que a transmissão do cargo ao segundo colocado na eleição, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (PR), pode ser suspensa por uma futura decisão liminar da instância superior, no caso, o Colegiado do TRE-RJ. Os políticos têm três dias úteis para apresentarem o recurso.
No dia 7 de maio, Branca Motta e Jarbas Junior haviam sido condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de poder. No entanto, a sentença não deixara explícito se a saída dos cargos deveria ser imediata. Houve então a oposição de embargos de declaração, um tipo de recurso que busca sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades de uma sentença. Publicada nesta terça-feira, dia 14, no Diário de Justiça Eletrônico, a decisão acrescenta o esclarecimento de que as punições de cassação do diploma, perda do mandato eletivo e multa de 10 mil UFIRs (R$ 24 mil)têm previsão legal de aplicação imediata.
Durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que seria vedado pela legislação. Para a juíza, a obra teria desequilibrado a eleição, vencida de forma apertada pela prefeita. Eleita com 6.738 votos, a chapa liderada por Branca Motta obteve apenas 108 votos de diferença em relação ao segundo colocado. A prefeita eleita e vice, Jarbas Junior, também ficaram inelegíveis por oito anos, mas a aplicação dessa pena depende do trânsito em julgado da sentença.
No dia 7 de maio, Branca Motta e Jarbas Junior haviam sido condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de poder. No entanto, a sentença não deixara explícito se a saída dos cargos deveria ser imediata. Houve então a oposição de embargos de declaração, um tipo de recurso que busca sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades de uma sentença. Publicada nesta terça-feira, dia 14, no Diário de Justiça Eletrônico, a decisão acrescenta o esclarecimento de que as punições de cassação do diploma, perda do mandato eletivo e multa de 10 mil UFIRs (R$ 24 mil)têm previsão legal de aplicação imediata.
Durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que seria vedado pela legislação. Para a juíza, a obra teria desequilibrado a eleição, vencida de forma apertada pela prefeita. Eleita com 6.738 votos, a chapa liderada por Branca Motta obteve apenas 108 votos de diferença em relação ao segundo colocado. A prefeita eleita e vice, Jarbas Junior, também ficaram inelegíveis por oito anos, mas a aplicação dessa pena depende do trânsito em julgado da sentença.
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