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6ª Câmara Cível da Capital condenou a operadora de telefonia Oi
(Telemar Norte Leste) a informar restrições, exceções e os limites em
todas as ofertas do plano ‘Oi à vontade’ ou qualquer outro que prometa
ao consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligação, sob pena de
multa diária de R$ 30 mil. A relatora é a desembargadora Teresa de
Andrade Castro Neves. Cabe recurso da decisão.
A empresa também foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais
aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais
para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.
Na apelação, o Ministério Público acusa a operadora Oi de usar termos
que induzem o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta
telefônica. “O uso de termos sugestivos como 'à vontade' em peças
publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e
restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico
benefício oferecido”, afirma a promotoria.
O MP acrescenta que a empresa não esclarecia que o bônus de 10 mil
minutos previstos no plano “Oi à vontade” se iniciava após a utilização
dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones
móveis de outra operadora não estavam incluídas: “O consumidor era
surpreendido com a cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas
feitas para celular de outra operadora após a utilização da franquia”.
Por outro lado, a operadora alega que “qualquer consumidor, de mediana
inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número
infinito de minutos mensais”.
Processo - 0273323-66.2011.8.19.0001
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