A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira
(03/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.926/13, do deputado Luiz Martins (PDT),
que dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da lei 6.326/12. As normas a
serem alteradas obrigam os parques de diversões e circos a afixarem nas
bilheterias, de forma visível ao consumidor, o certificado de
aprovação, a autorização para o funcionamento e o alvará de licença. As
novas redações aprovadas determinam que as casas de festas também passem
a afixar as documentações exigidas pela lei. “Nada mais justo e
necessário que estender o objetivo desta Lei às casas de festas, que
possuem diversos brinquedos e outros
entretenimentos, que também devem apresentar toda documentação
necessária, que comprove, que o referido estabelecimento possui toda a
documentação legal em vigor, para seu devido funcionamento”, justifica o
deputado. O projeto agora segue para o Poder Executivo, que terá 15
dias para votar ou sancionar o texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário