sexta-feira, 4 de abril de 2014

CASAS DE FESTAS TERÃO QUE APRESENTAR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO




A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.926/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da lei 6.326/12. As normas a serem alteradas obrigam os parques de diversões e circos a afixarem nas bilheterias, de forma visível ao consumidor, o certificado de aprovação, a autorização para o funcionamento e o alvará de licença. As novas redações aprovadas determinam que as casas de festas também passem a afixar as documentações exigidas pela lei. “Nada mais justo e necessário que estender o objetivo desta Lei às casas de festas, que possuem diversos brinquedos e outros entretenimentos, que também devem apresentar toda documentação necessária, que comprove, que o referido estabelecimento possui toda a documentação legal em vigor, para seu devido funcionamento”, justifica o deputado. O projeto agora segue para o Poder Executivo, que terá 15 dias para votar ou sancionar o texto.

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