Agora
é lei: restaurantes deverão garantir a higiene de seus pratos e
talheres através do uso de protetores para os utensílios. É o que
determina a lei 6.736/14, promulgada pelo presidente da Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (01/04). De acordo com a norma, de autoria da deputadaRosângela Gomes (PRB), o protetor deverá ser confeccionado de material estéril e reciclável.
A regra, segundo a autora, mira
nos restaurantes a quilo espalhados pelo estado. Para ela, a disposição
dos utensílios nestes locais favorece a contaminação. “Quando o
consumidor chega a um estabelecimento desse tipo, raramente pega o
primeiro prato. No ato desta transferência, o consumidor coloca o seu
polegar na borda e os quatro dedos no fundo do utensílio, contaminando
dentro e fora o objeto e, ao mesmo tempo, formando uma nova pilha e
contaminando os demais”, explica a deputada. O descumprimento da nova
lei será sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor –
que vão de multa à imposição de contrapropaganda – e na legislação
sanitária.
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