Agora
é lei: supermercados e estabelecimentos similares deverão reservar
espaço próprio para produtos sem glúten e sem lactose em sua composição.
A Lei 6.579/14, de autoria da deputada Graça Pereira (PRTB), foi
publicada nesta sexta (25/04) no Diário Oficial do Poder Legislativo e
punirá com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor –
que vão de multa à imposição de contrapropaganda – os estabelecimentos
que descumprirem a norma. A parlamentar defende a importância de
destacar esses produtos para pessoas que possuem intolerância e alergia
às substâncias. “A intenção é dar maior comodidade e facilidade aos que
precisam deste tipo de produto”, explica. A lei é decorrente da
derrubada, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), do veto do
ex-governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.826-A/12. O texto foi
promulgado pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).
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