segunda-feira, 12 de maio de 2014

ADOLESCENTE APRENDIZ NA CEF

O Programa de Aprendizagem tem como objetivo proporcionar à juventude brasileira os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão e promover a inclusão social de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Programa prevê a inclusão social, a capacitação profissional em serviços bancários e administrativos, ao mesmo tempo em que estimula a prática da cidadania, de valores éticos e profissionais.
Além disso, os Programas de Aprendizagem buscam incentivar e manter o aprendiz na escola, na medida em que, para participar do Programa o adolescente ou jovem deve estar inscrito no curso de aprendizagem e regularmente matriculado, com freqüência comprovada à escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio.
A contratação de Aprendizes para atuação na CAIXA ocorre por meio de parceria com Entidades Conveniadas e está limitada ao percentual entre 5% até 15% de empregados/as por estabelecimento (CGC), calculada sobre as ocupações da Empresa na forma estabelecida pela legislação vigente.
O Programa de Aprendizagem engloba os programas Adolescente Aprendiz e Jovem Aprendiz:

ADOLESCENTE APRENDIZ

O Programa Adolescente Aprendiz contribui para a formação de profissionais capacitados para as atuais exigências do mercado do trabalho e com vivência mais ampla da sociedade. Com a reformulação do Programa, em 2012, foram contratados 3 mil aprendizes. Atualmente, a oferta de vagas é decorrente dos desligamentos dos adolescentes aprendizes e da abertura de novas unidades.
Os requisitos são:
  • Idade para ingresso no programa – entre 14 e 6 meses e 16 anos incompletos;
  • Renda familiar de até 50% do salário mínimo per capita;
  • Escolaridade – mínimo 9º ano do ensino fundamental ou cursos de Educação para Jovens e Adultos.
Direitos:
  • Remuneração de 1 salário mínimo nacional por mês;
  • Auxílio-alimentação;
  • Vale-Transporte;
  • Férias;
  • FGTS: 2%.

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