Agilizar
o atendimento na rede estadual de saúde é o objetivo da Lei 6766/14,
que cria a Carteira Estadual de Saúde do Cidadão. O documento trará,
além da identificação de seu portador, seu registro de doenças,
atendimentos anteriores, medicamentos utilizados e grupo sanguíneo. As
unidades de saúde do estado deverão solicitar a apresentação da carteira
no momento da realização de atendimentos e procedimentos médicos.
A lei foi promulgada pelo
presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo
(PMDB), após o Parlamento derrubar o veto que o texto havia sofrido.
Seu autor, deputado Gerson Bergher (PSDB), acredita que as informações
na carteira irão melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão na rede
estadual de saúde: "Na carteira irão constar informações sobre questões
clínicas importantes referentes à saúde de seu portador e ficarão a
disposição do agente de saúde que prestar atendimento, possibilitando
deste modo, um diagnóstico mais preciso", justificou.
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