terça-feira, 6 de maio de 2014

Procon Estadual autua Banco Itaú para que ofereça pacote de serviços gratuitos aos clientes

 


A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, notificou o Banco Itaú para que este disponibilize, para todos os seus clientes a opção de operar suas contas no pacote de serviços essenciais, que devem ser gratuitos para pessoas físicas. O ato sancionatório também determina que as agências do banco fixem cartazes suas portas de entrada e próximo à mesa dos gerentes que informem essa obrigação, listando todos os serviços oferecidos no pacote.
O Procon Estadual decidiu agir a partir de queixas dos consumidores no próprio órgão, em sites de reclamações e nas redes sociais, onde afirmam que gerentes das agências do Itaú se negam a atender solicitações de mudança de suas contas para o pacote básico de serviços gratuitos. De acordo com algumas das queixas, o banco não teria interesse neste tipo de conta. Mas, segundo o artigo 9° da resolução n° 3.919 do Banco Central do Brasil (Bacen), é prerrogativa do cliente optar entre um dos pacotes de serviços ou mesmo não usar nenhum deles, pagando individualmente pelo serviço que utilizar.
De acordo com o órgão, pressões sobre os clientes para que estes não optem por serviços mais baratos ou gratuitos, que devem ser oferecidos pelo banco, fere uma garantia básica do consumidor contra métodos comerciais de coação conforme é visto no artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o Procon Estadual verificou no site do Banco Itaú que este oferece o pacote de serviços essenciais (https://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/Itau/tarifa_itau_servicos_essenciais.pdf). Assim sendo, o banco disponibiliza esta oferta e, ao criar transtornos para cumpri-la, viola o artigo 30°.

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