A
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por
meio do Procon Estadual, notificou o Banco Itaú para que este
disponibilize, para todos os seus clientes a opção de operar suas contas
no pacote de serviços essenciais, que devem ser gratuitos para pessoas
físicas. O ato sancionatório também determina que as agências do banco
fixem cartazes suas portas de entrada e próximo à mesa dos gerentes que
informem essa obrigação, listando todos os serviços oferecidos no
pacote.
O
Procon Estadual decidiu agir a partir de queixas dos consumidores no
próprio órgão, em sites de reclamações e nas redes sociais, onde afirmam
que gerentes das agências do Itaú se negam a atender solicitações de
mudança de suas contas para o pacote básico de serviços gratuitos. De
acordo com algumas das queixas, o banco não teria interesse neste tipo
de conta. Mas, segundo o artigo 9° da resolução n° 3.919 do Banco
Central do Brasil (Bacen), é prerrogativa do cliente optar entre um dos
pacotes de serviços ou mesmo não usar nenhum deles, pagando
individualmente pelo serviço que utilizar.
De
acordo com o órgão, pressões sobre os clientes para que estes não optem
por serviços mais baratos ou gratuitos, que devem ser oferecidos pelo
banco, fere uma garantia básica do consumidor contra métodos comerciais
de coação conforme é visto no artigo 6° do Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Além disso, o Procon Estadual verificou no site do
Banco Itaú que este oferece o pacote de serviços essenciais (https://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/Itau/tarifa_itau_servicos_essenciais.pdf). Assim sendo, o banco disponibiliza esta oferta e, ao criar transtornos para cumpri-la, viola o artigo 30°.
Nenhum comentário:
Postar um comentário