segunda-feira, 19 de maio de 2014

AGORA É LEI: PUBLICAÇÕES DO ESTADO DIVULGARÃO TRECHOS DE ESTATUTOS




Agora é lei: trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso deverão ser inseridos em materiais de divulgação emitidos pelos órgãos públicos. É o que determina a lei 6.773/14, de autoria do deputado Chiquinho da Mangueira (PMN), que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta segunda-feira (19/05). A lei foi garantida pela derrubada, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de veto total ao texto.  

Os estatutos da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e do Idoso (10.741/03) foram criados para garantir direitos fundamentais desses grupos como à vida, liberdade, educação, cultura, esporte e lazer. Mas segundo o autor da lei, apesar dos avanços conquistados, não são raras as notícias de violação desses direitos. "Além disso, essa proposição se justifica por não gerar despesas extras para os órgãos estaduais, tendo em vista que os impressos onde os trechos forem incluídos, têm gastos já previstos", explica o autor.

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