Agora é lei: trechos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e do Estatuto do Idoso deverão ser inseridos em materiais de
divulgação emitidos pelos órgãos públicos. É o que determina a lei 6.773/14, de
autoria do deputado Chiquinho da Mangueira (PMN), que foi publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio nesta segunda-feira (19/05). A lei foi garantida pela
derrubada, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de veto total ao texto.
Os estatutos da Criança e do Adolescente (Lei
Federal 8.069/90) e do Idoso (10.741/03) foram criados para garantir direitos
fundamentais desses grupos como à vida, liberdade, educação, cultura, esporte e
lazer. Mas segundo o autor da lei, apesar dos avanços conquistados, não são
raras as notícias de violação desses direitos. "Além disso, essa
proposição se justifica por não gerar despesas extras para os órgãos estaduais,
tendo em vista que os impressos onde os trechos forem incluídos, têm gastos já
previstos", explica o autor.
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