Agora é lei: obras realizadas por empresas ou órgãos públicos estaduais em calçadas deverão seguir normas de acessibilidade para pessoas com deficiência. Foi publicada nesta sexta-feira (20/06), no Diário Oficial do Poder Legislativo, a Lei 6.802/14 – decorrente da derrubada, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de veto do Governo. Ela cria o Programa de Compromisso das Empresas e Órgãos Públicos do Governo do Estado, que traz a obrigação. A regra, do deputado Bernardo Rossi (PMDB), prevê que obras de calçadas obedeçam a normas de acesso livre e fácil, sem obstáculos.
“Embora as calçadas não sejam de responsabilidade
direta de ação do governo do estado, esta norma pode ajudar a mudar a cultura
da população e das autoridades municipais. Neste sentido, propomos que o estado
assuma o compromisso de que as calçadas restauradas pelos órgãos e empresas
públicas fiquem dentro dos parâmetros de acessibilidade”, explica.
Entre os parâmetros que deverão ser seguidos estão
a largura mínima de 95 cm sem obstáculos, uso de material liso e antiderrapante
e construção de rampas.
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