A
Lei Estadual 6.613, de 2013, criou o Livro de Reclamações que agora
todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado são obrigados a
ter, e o consumidor pode exigi-lo para registrar sua reclamação. Segundo
a lei, cabe ao Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de
Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a fiscalização para
verificar se os estabelecimentos estão adequados à nova norma. Operações
de fiscalização deverão ser programadas para vistoriar seu uso, e
inicialmente as ações deverão ser apenas informativas, explicando aos
donos dos estabelecimentos sobre a nova lei. A autarquia já autenticou
livros de reclamações de 19 empresas do estado.
De acordo
com a lei, as reclamações serão registradas no livro em três vias. Uma
delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu
preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio
estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não
seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso na
Delegacia do Consumidor (Decon). Segundo a lei, não será aceita
justificava para a ausência do livro e o estabelecimento que não o
possuir poderá ser interditado.
As
gráficas do estado já foram informadas sobre o novo livro e, em breve,
ele poderá ser adquirido pelos donos de estabelecimentos nas
papelarias de todo estado. Enquanto não estiver disponível para compra, o
Procon Estadual disponibiliza em seu site uma versão
do Livro de Reclamações para download com informações de como
utilizá-lo. Cada livro, antes de começar a ser utilizado, deverá ser
levado ao Procon Estadual onde será autenticado através de carimbo e
registro.
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