sexta-feira, 8 de junho de 2012

Justiça: Financiamentos antigos de imóveis vão ser quitados




Decisão da Justiça é para contrato feito até dezembro de 87 com a Caixa e coberto
pelo FCVS


A Caixa Econômica Federal vai ter de quitar contratos antigos de financiamentos
habitacionais assinados por mutuários até 31 de dezembro de 1987 com a cobertura
do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Decisão da 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, garante ainda a devolução
dos valores pagos desde outubro de 2000 a clientes que possuem esses contratos. A
sentença beneficia aquele mutuário que, depois de pagar a última prestação prevista,
ainda ficou devendo o saldo residual referente ao financiamento para a compra do
imóvel.






A decisão favorável aos titulares de créditos imobiliários antigos, assinados no período
em que a inflação era muito alta, atende a pedido feito em ação movida pela Associação
Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH). A entidade pleiteava a quitação dos
contratos com essas características e que eram regidos pelo FCVS. Depois que uma
sentença de primeiro grau negou o pedido, a associação entrou com o recurso no TRF
de Brasília, ganhando a causa. A Caixa informou que vai recorrer da decisão.


De acordo com a associação, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal entenderam que não caberia ao mutuário, cuja última prestação tenha sido paga,
cobrir saldos residuais de financiamentos. Essa atribuição seria uma das finalidades


do Fundo de Compensação, avaliaram os desembargadores para decidir em favor dos
mutuários.


A decisão favorável também se baseou em uma medida provisória que virou lei em
outubro de 2000. Por isso, a 5ª Turma do TRF determinou à Caixa e à Empresa Gestora
de Ativos (Emgea) que devolvam os valores pagos pelos mutuários a partir da edição
da medida provisória. Ou seja, quem continuou arcando com as prestações a partir desta
data terá de receber os valores de volta.


O TRF de Brasília deu , tanto para a Caixa quanto para a Emgea, prazo de 60 dias para
cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Por
meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal divulgou que ainda não
havia recebido a notificação da Justiça Federal, mas que vai recorrer da decisão nos
próximos dias.


MUDANÇAS AO LONGO DO TEMPO


NO SFH


A Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH) explica que, com o
passar dos anos e as sucessivas crises econômicas pelas quais o País passou, cada
governo foi apresentando mudanças no SFH que só prejudicaram os mutuários.


CRIAÇÃO DO FCV
Uma das principais modificações ocorreu em 1987. O FCVS ficou restrito a cobrir o
saldo residual dos financiamentos de imóveis destinados à população de baixa renda e,
em 27 de julho de 1993, deixou de ser aplicado em todos os novos contratos.


OUTRAS ALTERAÇÕES
A associação lembra que foram criadas outras formas de reajuste da prestação, como o
Plano de Comprometimento de Renda e o Sistema de Amortização Crescente (Sacre).
Depois veio a limitação da comprovação de renda para o mutuário em novos contratos
firmados a partir de 4 de setembro de 2001, pela Medida Provisória 2.223.


PELA INFLAÇÃO
A medida provisória autorizou ainda o reajuste mensal das prestações por índices da
inflação como IPCA ou IGP-M para os contratos firmados a partir da edição.


Fonte: O Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário