A Oi terá que atender em 24 horas os pedidos de cancelamento das linhas
de telefones fixos, a partir da solicitação de seus clientes, independentemente
da existência de débitos. Os assinantes que se considerarem prejudicados
poderão entrar com pedido de indenização por danos materiais e morais. A
decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a
sentença da 6ª Vara Empresarial da Capital. Em caso de descumprimento, será
aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em
razão das queixas feitas contra a empresa. Através de fiscalização
realizada pela Anatel, ficou constatado que a Oi não estaria efetuando o
cancelamento, conforme determinam as normas que disciplinam o serviço.
Entre os documentos juntados ao processo, destaca-se informação fornecida pela
agência reguladora, noticiando a existência de 428 reclamações similares.
Segundo o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza,
a prova é farta em demonstrar o elevado número de reclamações direcionadas à
Anatel com relação ao fato que motivou o ajuizamento da ação, qual seja: recusa
da empresa de proceder ao cancelamento da linha telefônica fixa.
“Por certo que tais reclamações são documentos unilaterais, cuja
veracidade depende de comprovação. No entanto, a similitude existente entre
elas é capaz de fornecer credibilidade para as afirmações ali representadas,
notadamente quando não é feita qualquer prova em sentido contrário. E não se
pode ignorar o reclamo de mais de quatro centenas de usuários”, escreveu
magistrado em seu voto.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver prova de lesão, em razão da
ausência de cobrança de qualquer valor posterior ao pedido de
cancelamento. E sustentou a impossibilidade jurídica da incidência dos
danos morais, pois, segundo a empresa, os fatos não trazem qualquer abalo à
honra de usuários.
Com base no voto do desembargador Milton Fernandes de Souza, o colegiado
da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Oi
tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
ao Ministério Público. O restante da sentença foi mantido na
íntegra.
Processo 0015419-43.2009.8.19.0001
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