quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pronto-atendimento pediátrico em unidades hospitalares


Disponibilizar à população o serviço de pronto atendimento pediátrico nas unidades hospitalares do Município é o que propõe o Projeto de Lei nº 1.389/2012, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PP), apresentado à Câmara do Rio.
 

De acordo com o projeto, fica determinada a prestação do serviço nas unidades hospitalares da rede privada de saúde, conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecidas no Rio de Janeiro.

As instituições terão 180 dias a partir da publicação da lei para se adequar. O não cumprimento da determinação acarretará em multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
 

O parlamentar lembra que o objetivo do matéria  é amenizar os problemas de saúde no Município. “Atualmente, além de convivermos com as dificuldades enfrentadas pelos serviços públicos de saúde do nosso Município, também nos deparamos com a precariedade existente no atendimento da rede privada de saúde, em especial, no que tange ao pronto atendimento pediátrico”, explica Bolsonaro. “Por muitas vezes, temos que percorrer vários bairros da cidade até conseguir atendimento médico de urgência para uma criança, pois as unidades da rede privada, em sua grande maioria, não possuem em sua estrutura os serviços de pronto atendimento pediátrico”, conclui o autor do projeto.

Fonte:Câmara Municipal Rio 

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