Formulários devem ser retirados nos cartórios eleitorais ou na internet.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar motivo da ausência. Os eleitores entre 18 e 70 anos e que
são obrigados a votar, não podem se descuidar da justificativa de ausência, caso não possam comparecer na
seção eleitoral. O formulário pode ser retirado de graça nos cartórios eleitorais e devem
ser apresentados no dia da votação, em qualquer seção eleitoral, junto com um
documento que tenha foto e o
número do título eleitoral. Todo eleitor que estiver fora do
domicilio onde vota, deve
justificar o motivo da ausência.
Segundo o chefe de cartório de Nova Friburgo, Aloisio
Meirelles, caso a apresentação da jusitificativa não seja feita no próprio dia sete de
outubro, o eleitor terá 60 dias para regularizar a situação diante da Justiça Eleitoral. Nesse
caso, caberá ao juiz analisar se o motivo da falta será válido.
O formulário pode ser encontrado no site do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) ou ser retirado em todas as seções de votação. Os cartórios
eleitorais funcionam das 11h às 19h.
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