O juiz Antonio Augusto Balieiro Diniz, da Vara
Única de Itatiaia, condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay
Lima, por improbidade administrativa. Dumay terá seus direitos políticos
suspensos por três anos e pagará multa de dez vezes o valor de sua última remuneração
no cargo.
Segundo o magistrado, ficou comprovado o “enorme
desrespeito com os servidores municipais e com a população”. A manobra política
referida na ação ocorreu na última quinzena da gestão administrativa do réu,
que ficou à frente da prefeitura por quase oito anos, de 1997 a 2004.
De acordo com os autos, no último ano de seu
mandato, no dia 17 de dezembro de 2004, Almir Dumay alterou, através do
Decreto-Lei 1.293/2004, a data de pagamento dos vencimentos dos servidores
públicos municipais para o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando
não mais estaria administrando a cidade.
O sucessor de Dumay na Prefeitura, Jair Alexandre,
propôs então uma Ação Cautelar para a suspensão da eficácia do ato
normativo. O pedido foi deferido pela Justiça, “a menos que houvesse
comprovada disponibilidade de caixa para repasse ao novo governo”. Embora
tenha revogado o decreto, Dumay desrespeitou a decisão judicial, ao não pagar o
funcionalismo no final do mês referido, deixando a despesa para a outra administração.
Segundo a decisão, o ex-prefeito “maquiou a
situação financeira do Município, causou grandes constrangimentos à gestão que
o sucedeu e, intencionalmente, violou Princípios que devem nortear a gestão
Administrativa”. O magistrado afirmou queAlmir Dumay “tinha entre seus
escopos prejudicar a gestão de notório adversário político, mesmo que em
detrimento do sofrimento de centenas de servidores.”
Processo nº 0009260-38.2009.8.19.0081
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