sexta-feira, 21 de setembro de 2012

TRE-RJ decide que Itaguaí terá 11 vagas para vereador

Por unanimidade, o TRE-RJ considerou inválida a decisão do juiz da 105ª ZE de Itaguaí, sobre o número de vagas a vereador nas eleições deste ano. Ele havia anulado a alteração que a Câmara Municipal realizara, no início de 2012, na Lei Orgânica do município, quando o número de vereadores fora fixado em 11 vagas. Ao recorrer da decisão, a Câmara de Vereadores alegou que as modificações na Lei Orgânica podem ser julgadas apenas pela Justiça estadual. Portanto, não seria um atributo do juiz eleitoral decidir sobre a alteração feita pela Câmara. O argumento foi acolhido pela Corte na sessão desta quinta-feira, dia 20, o que fez voltar a valer o número de 11 vagas para vereador na eleição deste ano.
   Esta havia sido a segunda alteração realizada pela Câmara na Lei Orgânica do município, visando a estabelecer o número de vereadores. No ano anterior, em 2011, as vagas haviam sido elevadas de 11 para 17 cadeiras. Este é o número de vereadores que prevaleceria, caso o TRE-RJ não anulasse a decisão do juiz de Itaguaí. A ação fora ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por entender que a modificação não poderia ter ocorrido em ano eleitoral, uma previsão que constaria na própria Lei Orgânica. Já a modificação efetuada em 2011 não havia sido questionada judicialmente, uma vez que respeitara o prazo de um ano de antecedência da eleição, marcada para 7 de outubro deste ano. O MPE pode recorrer ao TSE.

TRE 

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