Operadoras de telefonia fixa e móvel não poderão mais exigir o pagamento de cobranças em aberto como condição para o cancelamento do serviço. A proposta de defesa do consumidor, assinada pelo deputado André Lazaroni (PMDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (18/10), em segunda discussão, e será enviada à sanção do governador. A proposta se aplica também aos serviços de radiocomunicação. “Não faz sentido que as pessoas sejam impedidas de cancelar um serviço na hora que desejam, o que acaba por fazer com que elas paguem por um período em que não desejavam mais estar recebendo o serviço”, diz.
O projeto diz que as operadoras só poderão cobrar pelo serviço prestado até a data de suspensão do fornecimento, mesmo que ela tenha ocorrido em função de débitos, e veda a cobrança de encargos pela solicitação de suspensão. Por outro lado, obriga o consumidor a pagar pelo período em que o serviço foi utilizado mesmo após o cancelamento. O governador terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Fernanda Porto
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sexta-feira, 19 de outubro de 2012
APROVADO FIM DE CONDIÇÃO PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA
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