quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DELEGACIAS LEGAIS PODERÃO FAZER REGISTRO DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO

As vítimas de assaltos e demais incidentes não precisarão buscar pela delegacia da circunscrição em que o crime aconteceu para fazer seu Registro de Ocorrência (RO). A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta-feira (17/10), em segunda discussão, o projeto de lei 402-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que permite que as Delegacias Legais efetuem registros de fatos ocorridos em outra circunscrição. O parlamentar argumenta que a informatização permite que as unidades se comuniquem, tornando a obrigação desnecessária. “E esta é uma necessidade que acaba por tornar os registros menos frequentes, porque a vítima muitas vezes desiste ao não saber que lugar deve procurar”, aponta. Martins frisa que a possibilidade, no entanto, só se aplica a casos em que não seja necessária perícia técnica. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Caso seja transformada em lei, o texto obriga o Poder Executivo, através da secretaria de Estado de Segurança Pública, a expedir normas de execução da determinação.
Fernanda Porto

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