Uma
franquia da rede de fast food McDonald’s, localizada na Zona Oeste da cidade,
foi condenada a indenizar um menor em R$30 mil, por danos morais. A criança, na
época com pouco menos de três anos de idade, fraturou o cotovelo direitoe teve
que passar por duas cirurgias, após cair de um brinquedo na área de lazer
infantil do estabelecimento. O brinquedo estava funcionando semasbolas
protetoras de impacto. O desembargador Ferdinaldo Nascimento, da 19ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o recurso do estabelecimento réu e
manteve a sentença de primeiro grau.
Segundo a mãe e representante
legal do menor, o acidente ocorreu em virtude da loja ter disponibilizado o
brinquedo de forma imprópria para o uso. Em sua defesa, o estabelecimento
alegou que, anualmente, é feita manutenção no piso de segurança do brinquedo,
para proteção e amortecimento de impacto, e após é emitido certificado de licença
para uso com selo de identificação da conformidade.
Para o desembargador Ferdinaldo
Nascimento, relator da decisão, ficou comprovado que a criança caiu no interior
da loja da ré, sofrendo, consequentemente, fratura no cotovelo direito
ocasionada pela queda do brinquedo. Por outro lado, a ré não produziu qualquer
prova capaz de demonstrar a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do
acidente.
“Inegável que o estado físico do
autor é motivo de sofrimento e dor, capazes de ensejar indenização por dano
moral, que deve se aproximar de uma compensação capaz de amenizá-los. O dano
moral mostra-se presente, pois os fatos constantes dos autos fogem à
normalidade do cotidiano, ainda mais em se tratando de menor impúbere”,
concluiu o magistrado.
Processo
nº:0011584-88.2007.8.19.0204
Nenhum comentário:
Postar um comentário