O juiz Alberto Salomão
Júnior, da 33ª Vara Criminal da Capital, condenou Carlos Abreu de Aguiar
Júnior, Christian dos Santos Madruga e Rogério da Silva Duarte a nove anos,
dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de roubo, lesão corporal, promoção
de tumulto e prática de violência em estádio, corrupção de menores e formação
de quadrilha. Os três fazem parte do grupo de 21 torcedores da Young Flu presos
no entorno do estádio do Engenhão, após agredirem dois torcedores vascaínos em
agosto passado. Os acusados não poderão recorrer em liberdade.
Na
decisão, o juiz Alberto Salomão ressaltou que os acusados foram autores dos
delitos. “Toda a prova produzida, desde a prisão dos acusados, registre-se,
ocorrida em flagrante delito, evidencia o fato de os réus, unidos em ações e
desígnios entre si e demais membros da torcida intitulada ´Young Flu´, foram
autores das agressões físicas que culminaram nas lesões descritas nos laudos
periciais referidos. Neste sentido, os depoimentos prestados em juízo, tanto de
uma vítima, como dos policiais militares que efetuaram as prisões, são
coerentes entre si e com os demais elementos de convicção carreados aos autos.
Comprovado restou que os imputados se associaram de forma estável para a
prática de crimes, todos ligados à violência cometida por grupos de torcedores
ligados à torcida organizada intitulada ´Young Flu´,” concluiu o magistrado.
O
juiz ainda lamentou o fato de torcedores de times de futebol se reunirem para
cometer delitos em vez de se juntarem para manifestar a paixão pelo seu time.
“Os fatos narrados no presente feito versam sobre acontecimentos que,
lamentavelmente, são corriqueiros nas páginas policiais de todos os jornais do
Brasil e do mundo. Pela prova produzida, restou caracterizada a intenção da
reunião de grupos de torcedores, os quais não se contentam em reunirem-se de
forma pacífica e para manifestar a paixão pelo seu time de futebol. É comum que
se associem e, previamente, se ajustem para a prática de crimes violentos em
datas de eventos esportivos. É o que aconteceu no caso concreto”, afirmou.
Nos
meses de abril e junho deste ano será a vez de Alexandre Gabriel de Souza
Mendonça, Carlos Magno de Oliveira Lima, Paulo Roberto Gomes da Costa, Saulo
Sérgio da Conceição, Caíque Costa da Silva, Fábio Lopes de Abreu Júnior, Thiago
Macedo da Conceição, Douglas Pereira Gomes, Luiz Alberto Lima dos Santos,
Felipe Guerra da Silva, Francisco Felipe do nascimento Rocha e Vinícius Ribeiro
Sobral serem ouvidos em audiência. Já o processo envolvendo Luan Vítor Dias Salazar,
Carlos Alberto Hypólito Pinheiro Paulo, Henrique de Oliveira de Souza, Lander
Luiz Mendes Nogueira, Alberto Fernandes de Souza e Leonardo Pereira Cruz
encontra-se na fase das alegações finais.
Nº
dos processos: 0336294-53.2012.8.19.0001/ 0406838-66.2012.8.19.0001/
0406706-09.2012.8.19.0001/ 0406640-29.2012.8.19.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário