A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em sentença proferida em 8/3, que a VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol) e a Webjet Linhas Aéreas S.A. reintegrem os empregados demitidos no dia 23/11/12. A sentença, proferida pela juíza Titular Simone Poubel Lima, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em prol dos trabalhadores dispensados em massa e sem justa causa.
A decisão obriga a Gol a readmitir os funcionários da extinta Webjet, comprada pela VRG. Caso não haja a reintegração, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 100,00 por trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, se houver novas demissões significativas sem justa causa, a Gol deverá pagar multa diária R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado. Ambas as determinações devem ser cumpridas independentemente de trânsito em julgado.
As empresas também foram condenadas solidariamente a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, que será recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat), determinação contra a qual ainda cabe recurso.
A notícia atualizada diariamente e em breve com um noticiário ao vivo pelo youtube !
quinta-feira, 14 de março de 2013
TRT/RJ 23ª VT/RJ JULGA PROCEDENTE AÇÃO DO MPT CONTRA GOL E WEBJET
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário