A
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por
meio do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), notificou nesta
segunda-feira (14/04) a Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito
pela cobrança de serviços de seus associados que não contratados por
eles. De acordo com diversas queixas enviadas ao órgão, os consumidores
estão tendo de pagar por serviços não solicitados como Dental Light,
Club Saúde e títulos de capitalização. A empresa foi autuada e será
multada.
O ato sancionatório determina
que a Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito deixe de enviar
produtos ou serviços a seus clientes sem solicitação prévia e que
cancele imediatamente as transações que não foram autorizadas por seus
consumidores. A empresa tem 48 para cumprir estas determinações após ter
sido notificada.
A
Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito gerencia os cartões de
crédito das Lojas Leader e está entre as dez empresas mais reclamadas do
ranking de março do Procon Estadual. De acordo com o órgão, é vedado ao
fornecedor – segundo o artigo 39, incisos III e IV, do Código de Defesa
do Consumidor (CDC) – enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto
ou serviço sem solicitação prévia, ou prevalecer-se da falta de
conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. Este
método comercial é considerado coercitivo e desleal e é vedado pelo
artigo 6°, inciso IV, do CDC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário