A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/04), em segunda discussão, o projeto de lei 136-A/11, do deputado José Luiz Nanci (PPS). Ele proíbe a venda de seringas descartáveis a menores de 18 anos. Pelo texto votado, a comercialização do produto só poderá ser realizada mediante apresentação de documento que comprove a idade da pessoa.
O infrator está sujeito a advertência, multa de mil ufirs e até cassação de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS. “A intenção deste projeto não é outra senão a de dificultar o acesso a seringas descartáveis, como forma de combate ao uso de drogas, contribuindo também para a diminuição das doenças contagiosas disseminadas pelo uso incorreto desse material. É alarmante o número de crianças e jovens que, a cada dia, sucumbem às tentações do vício das drogas”, justifica o deputado.
O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
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quarta-feira, 16 de abril de 2014
VENDA DE SERINGA A MENORES PODERÁ SER PROIBIDA
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