sexta-feira, 18 de abril de 2014

Procon Estadual autua Nextel por não entregar celulares nos prazos estabelecidos na publicidade da operadora



A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, notificou nesta quarta-feira (16/04), a Nextel Telecomunicações Ltda para que a operadora cumpra os prazos de entrega de celulares que constam nas suas ofertas publicitárias. Segundo o órgão, esta situação configura descumprimento da oferta pelo fornecedor. O ato sancionatório determina que a operadora cumpra, em 48 horas, os prazos de entrega que constam em suas ofertas publicitárias. Por essa irregularidade, a operadora foi autuada e será multada.
De acordo com o Procon Estadual, o ato baseia-se no artigo 30° do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, de um fornecedor, o obriga a adotar seu teor ao contrato que oferecer o produto ali divulgado. Além disso, pelo artigo 35° do CDC, o consumidor tem o direto de exigir que se cumpra o que diz a publicidade; aceitar um produto ou serviço equivalente; ou rescindir o contrato que contemple este produto ou serviço, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada por ele.   

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