A
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por
meio do Procon Estadual, notificou nesta quarta-feira (16/04), a Nextel
Telecomunicações Ltda para que a operadora cumpra os prazos de entrega
de celulares que constam nas suas ofertas publicitárias. Segundo o
órgão, esta situação configura descumprimento da oferta pelo fornecedor.
O ato sancionatório determina que a operadora cumpra, em 48 horas, os
prazos de entrega que constam em suas ofertas publicitárias. Por essa
irregularidade, a operadora foi autuada e será multada.
De
acordo com o Procon Estadual, o ato baseia-se no artigo 30° do Código
de Defesa do Consumidor, que afirma que toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, de um fornecedor, o obriga a adotar seu teor ao
contrato que oferecer o produto ali divulgado. Além disso, pelo artigo
35° do CDC, o consumidor tem o direto de exigir que se cumpra o que diz a
publicidade; aceitar um produto ou serviço equivalente; ou rescindir o
contrato que contemple este produto ou serviço, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada por ele.
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