Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/08/2014 18:20
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio (TJRJ) confirmou a sentença que condenou os cinco jovens de
classe média alta que agrediram a empregada doméstica Sirlei Dias, em
2007, a indenizá-la em R$ 500 mil por danos morais. Sirlei foi atacada e
roubada em um ponto de ônibus da Barra da Tijuca, Zona Oeste carioca.
Em juízo, os agressores alegaram tê-la confundido com uma prostituta.
Todos foram condenados por roubo e agressão.
Por unanimidade, o colegiado da Câmara acompanhou o voto do relator
do processo, desembargador Fernando Foch, e negou os recursos de
apelação de Fellipe de Macedo Nery Neto, Rodrigo dos Santos Bassalo da
Silva, Rubens Pereira Arruda Bruno, Júlio Junqueira Ferreira e Leonardo
Pereira de Andrade. O grupo terá ainda que restituir R$ 1.722,00 gastos
pela vítima em despesas médicas e pagar valor correspondente a 100% do
salário recebido por ela como doméstica no período em que ficou impedida
de trabalhar.
A perícia médica
apontou incapacidade física total e temporária por 30 dias,
incapacidade parcial e genérica na ordem de 45% em decorrência da
limitação funcional em mão e punho
direitos e “incapacidade total e temporária específica para o exercício
de atividades nas quais haja demanda de esforços de membro superior
direito, tais como a profissão de empregada doméstica”.
Em seu voto, o desembargador Fernando Foch destacou que a indenização
por dano moral arbitrada na sentença ¿ R$ 100 mil para cada réu, R$ 500
mil no total ¿ está de acordo com a magnitude do prejuízo extrapatrimonial.
“Nesse deplorável episódio, os réus, com brutal intensidade, feriram
fundamente todos os direitos fundamentais da vítima. Dizer que o dano
moral não existiu, ou não foi tão grave assim, porque a demandante não
sofreu danos psicopatológicos - se é mesmo que não os sofreu - é
pretender reduzir a quase nada o princípio da ampla indenização do
prejuízo extrapatrimonial pela via do desrespeito a qualquer mediana
inteligência, nem se diga ao que de mais básico possa haver de consciência jurídica. É demais”, escreveu o magistrado.
Dois dos réus entraram com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo No: 0012140-41.2008.8.19.0209
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