quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Procon Estadual comprova alteração indevida no volume do desodorante Rexona



Nestlé, Chocolates Garoto, Mondelez e Campo Verde serão investigadas pela mesma irregularidade

O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) apurou, através de investigação preliminar, que a Unilever reduziu o peso do desodorante Rexona Men V8, de 105g para 90g, mantendo o mesmo preço e sem informar devidamente este fato aos consumidores. A partir desta apuração, a autarquia instituiu um Ato Sancionatório contra a empresa, que deverá ser multada.  

Segundo o Procon Estadual, não é ilícita a mera redução de volume nas embalagens dos produtos comercializados, mas esta alteração deve ser clara e ostensivamente divulgada, conforme estabelecido no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso é necessário para evitar que a alteração na quantidade induza o consumidor ao erro, resultando em método comercial desleal. O art. 1° da Portaria do Ministério da Justiça n° 81 determina como essas alterações devem ser realizadas.

Na defesa apresentada pelo fornecedor durante a investigação preliminar, a empresa alegou que o desodorante com o peso de 90g é um novo produto, com fórmula diferente do que já existia, cuja produção foi descontinuada. Porém, segundo o Procon Estadual, a embalagem é muito similar ao antigo. A utilização do mesmo nome e da mesma identidade visual faz com que o consumidor se confunda, podendo acreditar que estaria comprando o produto que já conhecia, pagando o mesmo valor mas levando uma quantidade menor.  

A Unilever tem 15 dias para apresentar sua defesa. A empresa também deve apresentar a sua receita bruta nos últimos três meses para determinar seu porte econômica e servir de base para a instauração do valor de sua multa.

Outras empresas são investigadas

Recente matéria veiculada nos jornais também apresentou diversos produtos cujo peso das embalagens foi reduzido, sem que seu preço de venda para o consumidor fosse alterado e sem informar esta mudança para seus clientes. O Procon Estadual instaurou Ato de Investigação para o fornecedor de cada um dos produtos citados na reportagem – Nestlé (cereal Snow Flakes), Mondelez (biscoito recheado Traquinas), Laticínios Campo Verde (queijo cottage Verde Campo), Chocolates Garoto (barra de chocolate e caixa de bombons Garoto).

A Nestlé havia reduzido o peso da embalagem do cereal Snow Flakes de 300g para 280g. A Mondelez alterou a embalagem do biscoito recheado Traquinas de 154g para 143g, enquanto a Laticínios Campo Verde mudou a embalagem do queijo cottage Verde Campo de 25g para 200g. A Chocolates Garoto diminuiu o volume das embalagens da caixa de bombons Garoto de 400g para 355g e da barra de chocolate Garoto de 180g para 150g.

As empresas fornecedoras dos produtos citados devem dizer em até 15 dias se houve informação ao consumidor quanto à redução da quantidade nos produtos que constam na notificação ea diminuição tenha de fato ocorrido, se o preço desses produtos permaneceram os mesmos.

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