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Secretária dos Direitos da Mulher e primeira-dama Alessandra
Rosa: “É fundamental a mudança cultural para a erradicação da violência
contra as mulheres”
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Equipe da
Secretaria da Mulher distribui folhetos explicativos sobre a Lei Maria da Penha
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Com o objetivo de disseminar o conhecimento e
motivar as mulheres a fazer valer os seus direitos, a Secretaria dos Direitos
da Mulher de Teresópolis realizou, na última semana, uma ação de
conscientização nas principais ruas do Centro. Há oito anos,
a população brasileira feminina é protegida por um uma legislação específica
que oferece condições para superar a violência doméstica e familiar. É a Lei
Maria da Penha, que configura um marco na conquista dos direitos femininos, oferecendo
proteção e garantias às mulheres.
Instituída em todo o Brasil, a Lei Maria da Penha visa
aumentar o rigor das punições das agressões contra mulheres quando ocorridas no
âmbito doméstico ou familiar. O trabalho de conscientização, cada vez maior,
favorece a transformação de valores e comportamentos, além de dar importância à lei e à representatividade
feminina no cotidiano, combatendo a violência, o assédio sexual e a agressão
sofrida em casa e no ambiente de trabalho.
“A
divulgação é fundamental, pois facilita o acesso da mulher que sofre com a
violência. No decorrer do ano, a Secretaria da Mulher faz ações de
conscientização, principalmente nas escolas da rede pública. E no mês de
agosto, quando se comemora a criação da lei, fazemos a panfletagem para lembrar
essa conquista. É fundamental a mudança cultural para a erradicação da violência
contra as mulheres”, disse a secretária da pasta e primeira-dama, Alessandra
Rosa.
Segundo a advogada Marlene Scofield, que presta atendimento
jurídico gratuito às mulheres que buscam ajuda na Secretaria dos Direitos
da Mulher, os avanços são muitos. “A maior mudança ocorrida durante esses
oito anos foi, sem dúvida, a conscientização de toda a sociedade em todos os
níveis, desde o mais o humilde até os altos escalões, sobre as consequências da
violência intrafamiliar. Aqui fazemos o primeiro atendimento, oferecendo
assistência social, psicológica e jurídica a essas mulheres, que precisam se
sentir acolhidas e seguras. Nosso trabalho é realizado de forma
transversal com outras secretarias, e também em rede com o Ministério Público e
as polícias Civil e Militar, a Defensoria Pública e outros órgãos
voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher”, declarou Marlene.
A distribuição dos panfletos explicativos foi realizada na
Calçada da Fama e na Avenida Lúcio Meira, na Várzea, e despertou a atenção de
muita gente. “Eu me interesso por tudo que está relacionado à mulher. Alguns
desses informativos já me
ajudaram a encontrar soluções para grandes problemas”, disse a dona de casa
Juraci Rocha.
Cidadania
feminina
Instalada no Centro
Administrativo Municipal (antigo Fórum), na Avenida Lúcio Meira, 375, na
Várzea,
a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
realiza ações voltadas para a valorização e promoção dos direitos da população
feminina. O atendimento ao público acontece de
segunda a sexta, das 9h às 18h.
Entre as atividades
oferecidas pela secretaria estão palestras e capacitação sobre a aplicação da
Lei, sessões de arteterapia e de massoterapia, roda de conversa e o projeto Tardes de Sabedoria, com aulas de artesanato e
de alfabetização. A Secretaria também presta apoio jurídico e
acompanhamento psicológico e social para o fortalecimento da auto-estima
da mulher teresopolitana.
Lei Maria da
Penha
A Lei 11.340/2006 foi criada em homenagem a Maria da Penha
Maia Fernandes, que durante 23 anos sofreu agressões físicas e tentativas de
homicídio por parte do marido; uma delas ocasionou a perda dos movimentos de
suas pernas.
Ela alterou
o Código Penal Brasileiro e possibilitou que os agressores de mulheres, no
âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão
preventiva decretada, não podendo mais serem punidos com penas alternativas. A
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de 1 para 3 anos.
A legislação ainda prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a
proibição de sua aproximação da mulher agredida.
A Lei entrou
em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e já no dia seguinte o primeiro agressor
foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. Antes das
modificações, na maioria dos casos os agressores eram punidos apenas com a
obrigatoriedade de doação de cestas básicas ou a realização de trabalhos
comunitários.
Texto –
Gisele Barreto
Fotos –
Vanusa Lima
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