quarta-feira, 18 de julho de 2012

MP obriga bancos a atender cliente em até 30 minutos em Niterói

Em ação proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, os Bancos Bradesco; HSBC Bank Brasil; Banco do Estado de São Paulo (Banespa); Santander Brasil e Itaú foram condenados pela 5ª Vara Cível de Niterói a emitir senhas numéricas aos clientes e a disponibilizar funcionários suficientes nos caixas para prestarem atendimento no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em véspera ou após feriados.
A sentença, do dia 12 de julho, é válida para o município de Niterói.
Os bancos estão obrigados a distribuir as senhas com nome e número da instituição, data e horário da chegada do cliente e rubrica de um funcionário.
De acordo com o subscritor da ação, o excesso de tempo de espera nas filas é um dano moral flagrante. Com base na ação da Promotoria, a 5ª Vara Cível de Niterói considerou que os bancos em questão violam o Código de Defesa do Consumidor e leis e normas que determinam o bom atendimento ao consumidor, como a Lei Estadual 4.223/2003 e Resolução nº 2.878/2001, que regulamentam o prazo máximo de espera dentro de uma instituição bancária pelo consumidor.

Fonte:O Dia

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