Agora é lei: o engarrafamento de água mineral passará por regulamentação no estado. Foi publicada nesta segunda-feira
(17/02) a promulgação da Lei 6690/14, que cria normas para oferta de galões de
dez a 20 litros no estado. A nova regra é resultado da derrubada, na última
semana, do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 913-A/07, assinado
pela deputada Inês Pandeló (PT).
O texto determina que a comercialização em vasilhames retornáveis utilize
apenas embalagens serigrafadas com a marca da fonte e o registro no
Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ) e no Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM). Sem essas informações, o comércio será proibido.
“Há muita preocupação com a qualidade água, e a proposta é a garantia
dessa qualidade”, disse a autora da norma, que também proíbe a comercialização
em vasilhame com gravação de determinada marca e envasada por outra e a
distribuição de recipientes com mais de três anos, contados a partir da data de
fabricação do galão. As sanções em caso de descumprimento vão desde advertência
e apreensão da mercadoria até a interdição do estabelecimento. A fonte que
envasar água em galão não serigrafado ou com gravação irregular poderá ser
interditada e receber multa de 50 mil Ufirs.
A norma, que também trata do descarte adequado dos galões, será fiscalizada
pelas secretarias de Estado de Saúde, Ambiente e Fazenda, pela Vigilância
Sanitária e pelo departamento de Recursaos Minerais (DRM/RJ).
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