Poderão se inscrever
estudantes devidamente matriculados e frequentando cursos oficiais de ensino de
Nível Médio Profissionalizante, Educação Profissional e Nível Superior, em
instituições de ensino legalmente reconhecidas e localizadas em outros
municípios, com renda bruta familiar igual ou inferior a três salários mínimos.
Documentos
No ato de inscrição, o
candidato deverá estar munido da cópia dos seguintes documentos: carteira de
identidade ou documento oficial com foto; CPF; titulo de eleitor e comprovante
de votação do último pleito; comprovante de residência dos últimos seis meses
que comprovem o domicílio em Teresópolis fornecido por concessionárias dos
serviços de água, luz ou gás; ter renda do núcleo familiar até três salários
mínimos ou per capta de meio salário mínimo da composição do núcleo familiar; comprovante
de renda (até três salários mínimos); comprovante de matrícula ou declaração
expedida pela instituição de ensino comprobatória da matrícula do estudante no
ano letivo vigente à época do benefício; grade de horário, expedida pela
instituição de ensino, a fim de comprovar a necessidade do auxilio; comprovante
de escolaridade anterior em Instituição Pública ou se beneficiário de bolsa
de estudos de 100%; e Declaração (formulário fornecido pela SMDS no ato da
inscrição) de que reside e é domiciliado em Teresópolis nos últimos 12 meses,
com assinatura firmada em cartório.
Critérios de avaliação
Serão avaliados, mediante
documentação comprobatória, para classificação os seguintes requisitos por
pontuação: alunos comprovadamente beneficiados com o Prouni (Programa
Universidade para Todos) – quatro pontos; alunos comprovadamente inscritos no
Cadastro Único com o devido Número de Identificação Social (NIS) – três pontos;
alunos comprovadamente contemplados com 100 % (cem por cento) de bolsa de
estudos – um ponto; para os candidatos ao benefício, estudantes de cursos de
ensino médio profissionalizante e cursos de educação profissional: formação no
Ensino Fundamental realizado totalmente em Instituição Pública
– um ponto; e para os estudantes candidatos a cursos de nível superior:
formação no Ensino Médio realizado totalmente em Instituição Pública
– um ponto.
No caso de empate, o
desempate dos candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de
critérios: aluno beneficiado com Prouni, ou programa similar do Governo
Federal; menor renda familiar; aluno com formação anterior integralmente
realizada em instituição pública; e o candidato mais velho.
Agenda
A Comissão do Programa de
Auxilio Transporte se reunirá de 27 de fevereiro a 7 de março para avaliação, e
a divulgação do resultado dos beneficiários do Auxilio Transporte no ano de 2014
será no dia 10 de março.
O candidato não
contemplado poderá recorrer do resultado entre os dias 11 e 12 de março, sendo
os pedidos de reconsideração analisados pela Comissão do Programa de Auxílio
Transporte em até 48 horas. O resultado final será divulgado através do Diário
Oficial e afixado na seda da Secretaria de Desenvolvimento Social no dia 17 de
Março.
Aprovada a concessão do
auxílio, o beneficiário deverá apresentar dados de conta corrente de sua
titularidade, onde será depositado o valor do benefício, bem como assinar o
Termo de Compromisso até o primeiro dia útil do mês de março, sob pena de perda
do benefício.
A apresentação de
comprovante de matrícula do segundo semestre/2014 e a renovação do Termo de
Compromisso pelos estudantes beneficiários deverão ser entregues na Secretaria
de Desenvolvimento Social entre os dias 21 e 25 de julho, sob pena de
cancelamento automático do benefício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário