Agora
é lei: empresas que vendem bens e serviços pela internet deverão
incluir link para o Procon-RJ em seus sites. A regra prevista na Lei
6.718/14 – publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira
(20/03) – vale tanto para concessionárias e permissionárias de serviços
públicos quanto para empresas comuns sediadas no estado do Rio. A opção
de redirecionamento foi proposta pelo deputado Wagner Montes (PSD) e,
segundo o texto, os links deverão ser disponibilizados no mesmo
alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos
oferecidos pela empresa, e ter o mesmo tamanho das propagandas. “Isso
aumenta o grau de segurança para o consumidor. A pessoa que fizer algum
pedido, se tiver algum problema, já pode entrar direto no site do
Procon”, assegura o deputado. A novidade entrará em vigor em 90 dias.
A lei foi sancionada sem
dois artigos, vetados pelo governador Sérgio Cabral. Eles previam pena
de suspensão temporária do site até a adequação à norma e a fiscalização
pelos órgãos do Sistema estadual de Defesa do Consumidor e pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. O governador justificou os
vetos alegando vício de iniciativa, mas os trechos rejeitados ainda
serão submetidos ao plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj),
podendo voltar a integrar a norma. De
acordo com a lei, as empresas que não seguirem a regra serão punidas
com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão
de multa à imposição de contrapropaganda.
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