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Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira
(19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.876/12, de autoria do
deputado Flávio Bolsonaro (PP),
que dispõe sobre a impossibilidade de investidura em cargo público, nas
áreas da saúde e educação, ante a existência de condenação, com
trânsito em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual
contra menor. O impedimento vale mesmo quando a pena de pedofilia tenha
sido cumprida. “Ninguém quer que um serviço público, principalmente em
áreas que lidam de forma mais próximas com crianças, como educação e
saúde, tenha em seu quadro profissionais já condenados por um crime
hediondo como é o crime de
pedofilia. Dessa forma preservamos todas as crianças do Rio de Janeiro
de serem vítimas de servidores públicos que por acaso ainda pensem em
cometer esse tipo de atrocidade”, disse o deputado.
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