quarta-feira, 19 de março de 2014

FARMÁCIAS TERÃO QUE INFORMAR OS EFEITOS DA PÍLULA DO DIA SEGUINTE




A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/03), em segunda discussão, o projeto de lei 437-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que torna obrigatória a afixação de cartaz em todas as farmácias e postos de saúde informando os efeitos colaterais causados pela pílula do dia seguinte. O material deverá conter os seguintes dizeres: “O uso da pílula do dia seguinte, poderá causar náuseas, diarreia, mudanças de humor e alterações no ciclo menstrual. O medicamento é contra indicado para mulheres hipertensas ou que tenham problemas vasculares”.
O projeto também define o formato da placa ou cartaz, que deverá ser no modelo A3 e afixado em local visível, com letras proporcionais às dimensões da área do local. “Nossa expectativa é que as mulheres sejam alertadas e, consequentemente, a saúde dessas mulheres e suas vidas sejam preservadas”, disse o deputado. O projeto segue agora para apreciação do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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