terça-feira, 18 de agosto de 2015

Procon Estadual entra com ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica



Ação pede mudanças no empréstimo em caixas eletrônicos do banco. Um dos pontos é o fim da renovação automática do empréstimo a cada 180 diasO Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, entrou, nesta segunda-feira (17/08), com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal. A ação pede para que o banco dê mais transparência aos empréstimos feitos nos caixas eletrônicos. Além dos problemas verificados também em outros bancos que já foram alvo de outra ação civil pública para a qual a autarquia obteve uma vitória em primeira instância, o Procon Estadual constatou que a Caixa renova automaticamente a cada 180 dias o empréstimo cedido. Ou seja, se o cliente pegar hoje um empréstimo de R$ 1 mil, terá o crédito renovado daqui a seis meses sem que ele peça.

Na ação contra a Caixa, o Procon Estadual pede para que o banco estatal passe a informar aos clientes, em 24 horas, o Custo Efetivo Total, retire o destaque dado ao empréstimo na tela inicial do caixa eletrônico - bem como a renovação automática e dê acesso facilitado ao contrato. A ação também pede que a Caixa ofereça ao consumidor a possibilidade de cancelar um pedido de crédito pelo caixa eletrônico e o ressarcimento em dobro, em forma de indenização por danos materiais, dos consumidores que pediram a rescisão do contrato e não tiveram a solicitação pedida, além da cobrança de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu na semana passada, a pedido do Procon Estadual, uma liminar para que os bancos Santander, HSBC, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil sejam mais transparentes e responsáveis na concessão de empréstimos nos caixas eletrônicos. A decisão determina que as instituições terão um prazo de 24 horas, a partir do fechamento do negócio, para informar ao cliente o custo efetivo total (CET) do crédito. Também durante as primeiras 24 horas após o fechamento do empréstimo, os bancos devem facilitar a rescisão do contrato por parte do cliente, com a devolução total dos valores pactuados. A liminar estabelece, ainda, a retirada do destaque dado ao empréstimo consignado nas telas dos caixas eletrônicos.

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