terça-feira, 10 de maio de 2016

Encomenda postal: confira como fazer nos casos em que os Correios não são obrigados a entregar

Atualmente, em determinadas áreas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, muitos consumidores têm reclamado que os Correios não estão efetuando a entrega de produtos encomendados. O Procon-RJ mostra em quais casos isso é justificável e o que exigir dos Correios para não ficar esperando à toa por uma encomenda que nunca chega.

Há duas hipóteses para os Correios não realizarem a entrega de uma encomenda. Uma possibilidade é de que o endereço do remetente esteja errado ou incompleto. A outra é de que o remetente se localize em uma área considerada de risco. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que os Correios reduzam o valor do frete quando a entrega não puder ser feita na casa do consumidor que mora em áreas de risco. No Rio de Janeiro, essa determinação já está prevista pela Lei 7.109/2015.

CASO O ENDEREÇO ESTEJA ERRADO OU COM DADOS INCOMPLETOS
Os Correios devem manter a guarda do objeto enviado por um determinado período, para retirada pelo destinatário. Caso o destinatário não vá em busca de sua encomenda, o objeto será devolvido ao remetente. Se for impossível devolver ao remetente, o objeto será inutilizado.

Os prazos de guarda pelos Correios variam, dependendo das modalidades de entrega contratada. O consumidor pode se informar dos prazos de cada caso em qualquer agência dos Correios.

CASO O ENDEREÇO ESTEJA EM UMA ÁREA DE RISCO
Sempre que houver restrição de entrega em uma área, o consumidor que solicitou o envio deve ser informado previamente. Se ele desejar pode solicitar a justificativa para esta restrição.
Havendo impossibilidade de entrega, o objeto será enviado a unidade dos correios mais próxima do destino, de modo a facilitar ao máximo sua retirada, e será entregue um aviso de sua chegada no endereço do destinatário.

A entrega poderá ser retirada no prazo de sete dias após a emissão do aviso de sua chegada, mediante a apresentação de documento oficial que identifique o destinatário.

COMO CONSULTAR ÁREAS COM RESTRIÇÃO DE ENTREGA
O Consumidor pode, por conta própria, consultar se há restrição de entrega em determinado endereço, de maneira gratuita. Isso pode ser feito no site dos correios, pelo seguinte link:  http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/restricaoentrega/

EXTRAVIO
Os Correios possuem uma tabela de indenização automática, com diferentes valores para cada modalidade de entrega, para o caso do objeto se extraviar durante seu envio. Se o valor do objeto for superior aos definidos na tabela, o remetente deve preencher uma declaração de valor antes de enviá-lo pelos Correios e pagar uma taxa. O serviço serve como um seguro da mercadoria.

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