Para AGU, ideia é evitar desigualdade de oportunidades entre candidatos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma
cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes públicos em
ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e artigos da
Constituição que dispõem sobre o tema. O objetivo da AGU é facilitar a consulta
dos servidores – e também da sociedade – sobre o que é ou o que não é permitido
a quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições.
De acordo com a AGU, o princípio que norteia as regras é o de evitar que
haja "desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos
pleitos eleitorais". A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem
respeito à Justiça Eleitoral e não eleiminam possíves sanções por demais leis
vigentes.
Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de
publicidade oficial que faça referência a "nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar
oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa
prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida
ao longo do ano inteiro.
Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo
nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 7 de
julho. As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo, de
programas, obras e serviços dos órgãos públicos.
As penas para essa infração são a suspensão imediata da propaganda,
multa de até R$ 106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de
cancelamento do registro da candidatura. São permitidas apenas as de produtos e
serviços públicos que tenham concorrência no mercado.
A cartilha ressalta que o agente público pode participar de eventos de
campanhas eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de
expediente.
Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:
Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:
Conduta
|
Punição eleitoral
|
Período
|
Propaganda eleitoral em informes oficiais
|
Inegibilidade por 8 anos e cancelamento da candidatura
|
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
|
Propaganda Institucional
|
Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106 mil; cancelamento da
candidatura
|
Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)
|
Gastos com publicidade de órgãos públicos acima da média dos últimos 3
anos
|
Multa de até R$ 106 mil para agentes responsáveis e candidatos
beneficiados; cancelamento de candidatura
|
Ao longo do ano eleitoral
|
Comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas
|
Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do
candidato beneficiado
|
Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)
|
Fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito |
Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do
registro de candidatura
|
A partir de 7 de julho
|
Contratação, com recursos públicos, de shows para inauguração de
obras ou serviços públicos
|
Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do
candidato beneficiado
|
A partir de 7 de julho.
|
Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em
sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração
|
Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil
|
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
|
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas, para campanhas
|
Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação da
candidatura ou do diploma de eleito
|
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
|
Fazer uso ou permitir, em favor de candidato, distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público
|
Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de
eleito
|
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
|
Ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o
horário de expediente normal
|
Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de
eleito
|
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
|
Nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor público
|
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da
candidatura ou diploma de eleito
|
Nos 3 meses que antecedem a eleição
|
Fazer revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição |
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da
candidatura ou diploma de eleito
|
A partir de cento e oitenta dias antes da eleição, ou seja, a partir
de 10 de abril
de 2012 até a posse dos eleitos |
Distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública |
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da
candidatura ou diploma de eleito
|
Durante todo o ano de eleição.
|
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário