A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu, em decisão individual, o registro de candidatura de Cristiane do Amaral Pinto (PMDB) ao cargo de vereadora de Duque de Caxias, município do Estado do Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense. Ela teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) por falta de apresentação de certidão criminal da Justiça Estadual de segundo grau.
O tribunal regional alegou que, apesar de intimada para apresentar a documentação exigida pela legislação eleitoral, Cristiane só a apresentou após o proferimento da sentença, em grau de recurso. Sustentou que, de acordo com orientação do TSE, só é permitida a juntada de documentos para reparar irregularidade no requerimento de registro, posteriormente ao seu indeferimento, caso o candidato não tenha sido intimado para tal providência na fase de diligência.
No entanto, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o TSE já decidiu que a apresentação de certidão criminal da segunda instância só deve ser exigida se o candidato tiver foro por prerrogativa de função no órgão de segundo grau.
No caso, afirmou a ministra, Cristiane Pinto não tem foro privilegiado e, “desse modo, não há razão para indeferir o seu registro de candidatura em decorrência da apresentação extemporânea da certidão criminal de segundo grau, que sequer deveria ter sido exigida”. Cristiane do Amaral Pinto obteve 95 votos.
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terça-feira, 23 de outubro de 2012
Candidata a vereadora em Duque de Caxias-RJ tem o registro aceito pelo TSE
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