terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ALERJ REDUZ A METADE ALGUMAS TAXAS CARTORÁRIAS


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/12), em discussão única, o projeto de lei 1.852/12 que altera tabelas da Lei 3.350/99, que tratam de emolumentos dos serviços notariais – as taxas pagas aos cartórios pelos mais diferentes serviços, como registro geral de imóvel, escritura, registro de nascimento, casamento, entre outros. O projeto, que também agrupa cobranças que antes se sobrepunham, foi aprovado, na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com 33 emendas que, entre outras coisas, reduziram em até 50% algumas taxas originalmente propostas, como as de registro de imóveis até o valor de R$ 60 mil. O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), resumiu a intenção da Casa de beneficiar a população mais carente, reduzindo as faixas mais baixas. “Cortamos 50%, colocando a um patamar aceitável para a população”, disse. “E os RGIs de R$ 60 mil até R$ 100 mil tiveram uma redução de 20%”, complementou Luiz Paulo (PSDB), citando os registros de imóveis.
O Parlamento também reduziu em 50% as taxas por registro e averbações de sociedade, comércio e outros para as faixas mais baixas (até R$100 mil), passou o limite de registros de associações, organizações religiosas, sindicatos, entre outros, de quatro para 12 páginas e reduziu pela metade registro de documentos de veículos até o valor de R$ 50 mil (cuja taxa seria de R$ 291,96 e passou a R$145,98). Veículos com valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil tiveram as taxas reduzidas em 30%. Emenda também assegurou que o único acréscimo aos emolumentos que será aceito é referente ao repasse postal, quando requerido pelo destinatário.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Transformado em lei ele também obrigará o serviço extrajudicial, graças a emenda parlamentar, a divulgar tabela com os novos valores de todos os emolumentos, sob risco de notificação à multa de 100 mil Ufirs. A Alerj também impôs à Corregedoria Geral de Justiça a publicação anual no Diário Oficial do Estado e na internet do número de atos, arrecadação de cada cartório e número de isenções concedidas por serviço.
(texto de Fernanda Porto)

Nenhum comentário:

Postar um comentário