quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Lei determina férias escolares no período das Copas e nas Olimpíadas de 2016


A edição desta quinta do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro traz a íntegra da Lei Nº 6363, que dispõe sobre as medidas referentes à Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Assinada pelo governador Sérgio Cabral, a lei obriga que o calendário escolar das redes particular e privada do Rio seja adequado de forma a não coincidir com as competições. A medida também vale para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio-2016.
O Artigo 20 diz que "o calendário escolar deverá ser planejado de forma a coincidir o período de férias escolares, das entidades públicas e particulares, com o período da realização dos eventos de que trata esta Lei, visando facilitar o deslocamento de atletas, espectadores e demais participantes."

Tradicionalmente, o período de férias escolares ocorre no mês de julho, de maneira que ajustes serão necessários para que a determinação seja cumprida à risca.
Conforme previsto na Lei Geral da Copa, a governo do Rio de Janeiro também assegurou a prerrogativa da declaração de feriados nos dias de partidas.
O direito de meia-entrada para estudantes, beneficiários de programas de transferência de renda e pessoas portadoras de deficiência física também foi garantido. A regra, no entanto, valerá apenas para ingressos da categoria 4.
Também conforme disposto na Lei Geral, atividades econômicas existentes dentro de um perímetro de 1000 metros - contados a partir da murada externa do Maracanã - sofrerão restrições por parte do Poder Executivo.
Transporte gratuitoPortadores de ingressos e credenciados da Fifa e do Comitê Local da Copa terão direito a duas viagens diárias no sistema de transporte público intermunicipal, além do mesmo benefício nas redes de metrô, barcas e trens. O benefício será subsidiado pelo Estado do Rio.

Esportes.opovo.com.br 

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