Estabelecimentos comerciais serão proibidos de cobrar preços diferenciados para compras à vista ou com cartões (de crédito e débito) e cheque à vista. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/12), em segunda discussão, o projeto de lei 653-A/11, que dá esta garantia aos consumidores do estado, sob risco das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (multa à imposição de contrapropaganda). A proposta, assinada pelo deputado Átila Nunes (PSL), será encaminhado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Para o autor, o estabelecimento não deve transferir ao consumidor o ônus do instrumento de compra. “Estes mecanismos, afinal, aumentam a viabilidade de seus próprios objetivos comerciais”, constata.
Fernanda Galvão
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