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Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quinta-feira (27/03), em
primeira discussão, o projeto de lei 1.926/13, do deputado Luiz Martins (PDT),
que dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da Lei 6.326/12. As normas a
serem alteradas obrigam os parques de diversões e circos a afixarem nas
bilheterias, de forma visível ao consumidor, o certificado de
aprovação, a autorização para o funcionamento e o alvará de licença. As
novas redações determinam que as casas de festa também passem a afixar
as documentações exigidas pela lei. “Nada mais justo e necessário que
estender o objetivo desta Lei às casas de festa, que possuem diversos
brinquedos e outros entretenimentos que também devem apresentar toda
documentação necessária para seu devido funcionamento”, justificou o
deputado.
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