quarta-feira, 26 de março de 2014

GERÊNCIA DE BANCO TERÁ TEMPO DE ATENDIMENTO LIMITADO




A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/03), em segunda discussão, o projeto de lei 1.523-A/12, do deputado Edino Fonseca (PEN), que modifica a redação dos artigos 1º e 5º-A da lei 4.223/03. A norma que foi alterada define as obrigações das agências bancárias em relação ao atendimento dos usuários. O texto do projeto aprovado determina que os bancos deverão colocar pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e também na gerência, para que o atendimento seja efetivado em 20 minutos, em dias normais, e em 30 minutos, em véspera e depois de feriados – a lei original estabelecia tempo de atendimento somente para caixas.
O projeto diz, ainda, que agências deverão informar aos usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e gerentes colocados à disposição. Deverão também informar sobre o tempo máximo de espera nos dois setores, o direito à senha numérica e o direito a assentos especiais, em número proporcional ao tamanho da agência, para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo. “Eu já esperei mais de uma hora para ser atendido por gerente para, no final, ele falar que eu tinha que ir a outro setor. Isso me chamou a atenção, pois só caixa tem tempo para atendimento. Mas o atendimento deve ser um só”, avalia. O projeto segue agora para a apreciação do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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