O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, suspendeu os efeitos da lei
estadual 6.723/2014, que obriga os cartórios de notas a comunicar ao
Detran a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para o
usuário. A suspensão, em caráter liminar, vale até o julgamento do
mérito da ação de representação por inconstitucionalidade movida pela
Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg).
Em seu pedido, a Anoreg argumenta que a lei, que entrou em vigor em 24
de junho, impôs aos cartórios a criação de um serviço público gratuito,
sem indicar fonte de custeio, ferindo o artigo 122, §2º, da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro. Ainda segundo a entidade, há no caso o
risco de dano irreparável, pois os cartórios teriam de arcar com
despesas elevadas para a implantação de um sistema informatizado
compatível com o serviço a ser prestado.
Processo 00272380420148190000
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