sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Lei autoriza Prefeitura a parcelar dívida com o Tereprev



Com a medida, prefeito Márcio Catão vai garantir que
Teresópolis volte a receber recursos para combater a crise econômica  

 Publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira, dia 3, a Lei Complementar 196/2015 autoriza o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município com o seu regime próprio de previdência social, gerido pelo Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (Teresópolis-Prev), relativos às competências até fevereiro de 2013. De autoria do Executivo Municipal, a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Por conta do débito, Teresópolis está inscrita no CAUC - Cadastro Único de Convênios, da Secretaria do Tesouro Nacional, e impedida de receber transferências voluntárias da União. “Assim que o parcelamento for homologado pelo Ministério da Previdência Social, o Município poderá recuperar o seu Certificado de Regularidade Previdenciária e a Administração Municipal voltará a firmar convênios, receber recursos federais e de emendas parlamentares, dinheiro que o Município tanto precisa para superar a atual crise e investir em obras e programas em benefício da população”, pontua o prefeito Márcio Catão.

Pela lei, são três formas de parcelamento: a primeira, de até 240 parcelas mensais, para os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal); a segunda, de até 60 vezes, para a dívida de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; e a terceira, também de até 60 prestações mensais, relativas aos débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.

Como garantia de pagamento das prestações acordadas, a lei complementar autoriza a vinculação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. O débito real será apurado para a emissão dos termos de reparcelamento e parcelamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário