terça-feira, 1 de dezembro de 2015

STJ decide que ações sobre internet no celular devem ser julgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio


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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cabe à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro processar e julgar todas as ações relativas ao bloqueio da internet nos telefones celulares após o término da franquia. Ao todo, são 18 processos em juízos diferentes Brasil afora. O Judiciário fluminense foi o primeiro a se manifestar sobre o tema, uma vez que o Procon-RJ foi o primeiro órgão do país a contestar na Justiça o bloqueio da internet nos celulares. Em fevereiro deste ano, a Autarquia entrou com uma ação civil pública pedindo o fim do bloqueio. Uma liminar em favor do Procon chegou a ser concedida, mas as operadoras recorreram e o caso agora aguarda um novo julgamento.

A importância da decisão do STJ é que todas as ações pedindo o fim do bloqueio da internet nos celulares ao término da franquia movidas em todo o país serão enviadas à 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. O objetivo é evitar decisões conflitantes entre os estados. Como tudo começou com uma ação do Procon-RJ, o STJ decidiu que o órgão competente para julgar esse tipo de ação é a 5ª Vara Empresarial. Dessa maneira, a sentença que for dada aqui valerá para todas as ações do país.

Com isso, os órgãos de defesa do consumidor do país podem e devem se unir para defender uma decisão favorável ao consumidor. O foco deles, agora, passa a ser a 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. É dela que vai sair a decisão que valerá para todo o país.

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