Notícia
publicada em 20/03/2012 13:04
A Churrascaria Cariúcha, localizada em Campo
Grande, e a Ambev foram condenadas a pagar uma indenização, no valor de R$ 15 mil,
por danos morais, a uma consumidora.
Celeste Ferreira almoçava no estabelecimento
quando solicitou uma H2O de limão, fabricada pela empresa de bebidas.
Imediatamente após a ingestão do produto, a autora se sentiu mal, apresentando
falta de ar, náuseas, queimação na garganta e olhos, precisando ser internada
para desintoxicação. Celeste afirmou ainda que mesmo com o tratamento e o uso
de medicamentos, as dores abdominais e o desconforto permaneceram. Um laudo
realizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) comprovou que a
substância ingerida por ela era água sanitária.
Em sua decisão, o desembargador Roberto
Guimarães, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma
que as rés são igualmente culpadas. “Uma vez comprovados os fatos ocorridos,
quais sejam, fornecimento de refrigerante impróprio para o consumo, bem como
sua ingestão por parte da consumidora, que, por complicações de seu estado de
saúde, teve de passar por atendimento médico, insta aferir se tais tiveram o
condão de causar-lhe danos morais, a serem compensados. Isso porque os danos
morais, na esteira da melhor doutrina e majoritária, resultam in re ipsa,
ou seja, dos próprios fatos. Assim, partindo-se da premissa supra, resulta
flagrante que a conduta das demandadas revelaram-se, evidentemente, de extrema
gravidade, sendo certo que, no caso vertente, passou a demandante por
verdadeiras complicações no seu estado de saúde, culminando com seu repentino
atendimento médico.”
Processo Número: 0162360-93.2008.8.19.0001
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